quarta-feira, 9 de junho de 2010

SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL

 
 

Síndrome de alienação parental

 

 

Síndrome de alienação parental (SAP),


Também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner em 1985 para a situação em que um dos dois pais de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao genitor quecausa a situação (e não ao que é vítima dela).
 
Características Básicas
 
Habitualmente é um fenômeno desencadeado por um dos genitores em relação ao outro, do mesmo modo que não é necessariamente causada por divórcio ou separação, mas também pode ser provocado por outra pessoa distinta do guardião do menor (novo companheiro(a), avós, tios, etc.). 
 
Também se tem observado casos dentro de famílias intactas (que não sofreram separação), ainda que sejam menos frequentes.


Gardner distinque três tipos de SAP: leve, moderada e aguda, aconselhando diversas formas de ação para cada um dos tipos e destacando a importância de distiquirem que caso se está atuando.
 
Atualmente existe muita informação sobre este fenômeno, o qual há possui legislação espícifica sobre a matério em diversos países, sendo incluindo no Código Civil de diversos estados dos EUA e México. 
 
O Tribunal Europeu de Direitos Humanos de Estrasburgo também o reconhece igualmente em diversas sentenças sobre temas de família.
 
É característico dos filhos que estejam envolvidos no processo de divórcio, visto que é provocada pelo genitor alienador mediante uma mensagem e uma programação contituindo o que normalmente se denomina lavagem cerebral. 
 
Os filhos que sofrem desta síndrome, desenvolvem um ódio patológico e injustificado contra o genitor alienado que tem consequências devastadoras para o desenvolvimento físico e psicológico destes. Consequentemente a síndrome afeta também a familiares do genitor alienado, como avós, tiois, primos, etc. 
 
Outras vezes, sem chegar a sentir ódio, a SAP provoca nos filhos uma deterioração da imagem do genitor alienado, resultando em valores sentimentais e sociais menores do que aqueles que qualquer criança tem e necessita: "o filho
 
(a) não se sente orgulhoso de sua mãe/pai como os demais crianças". 
 
Esta forma mais sutil, que se valerá da omissão e negação de tudo o que se refere a pessoa alienada, não produzirá danos físicos nos menores, mas sim em seu desenvolvimento social e psicológico a longo prazo, quando na idade adulta exercerão seu papel parental.
 
Crianças vitimas da Síndrome da Alienação Parental são mais propensa a:
 
1)Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.
 
2)Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação.
 
3)Cometer suicídio.
 
4)Apresentar baixa auto-estima.
 
5)Não conseguir uma relação estável, quando adultas.
 
6)Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor alienado.
 

 

 


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